PRÉMIO “SPBf JOVEM BIOFÍSICO”
Dezembro 2016
A Sociedade Portuguesa de Biofísica instituiu em 2011 o Prémio “SPBf Jovem Biofísico”, a fim de reconhecer e dar visibilidade a trabalhos recentemente publicados por jovens investigadores.
A atividade nesta disciplina científica em Portugal é objeto de trabalhos relevantes, e deste modo esperam-se candidaturas de qualidade. A metodologia utilizada na atribuição do prémio, aplicação pura de um critério bibliométrico (fator de impacto da revista), é certamente discutível, mas a única aplicável numa situação de dimensão científica limitada, como a portuguesa. Deste modo, o Regulamento do Prémio não implica nenhum juízo valorativo subjectivo de qualquer júri, que certamente poderia ser importante. Outros critérios mais relevantes como o número de citações, não podem ser implementados num prémio destinado a cientistas jovens, mas somente em avaliações de carreira científicas já estabelecidas.
REGULAMENTO
1.º - A Sociedade Portuguesa de Biofísica institui um prémio designado “Prémio SPBf Jovem Biofísico XXXX” (indicação do ano em que é atribuído). Este prémio será atribuído anualmente.
2.º - O jovem investigador premiado:
i) Será convidado para apresentar uma comunicação num congresso organizado/participado pela Sociedade Portuguesa de Biofísica. Nessa altura será feita a atribuição de um prémio simbólico, e a participação no congresso será custeada pela Sociedade Portuguesa de Biofísica.
ii) No caso de não ser sócio, ser-lhe-á, ainda, oferecida uma inscrição gratuita na Sociedade.
3.º - Este prémio será atribuído de acordo com as seguintes regras:
i) O prémio não é atribuído a um grupo, mas sim a um autor/primeiro co-autor de um artigo científico na área da Biofísica.
ii) Será atribuído ao autor/primeiro co-autor de um artigo científico publicado ou aceite para publicação (com indicação de DOI) no ano anterior (e.g., para o prémio de 2017 serão elegíveis artigos publicados ou aceites para publicação em 2016), na revista que tiver o maior fator de impacto. Será utilizada a lista de fatores de impacto ISI - Web of Knowledge mais recente à data de início do período de submissão de propostas.
iii) O mesmo artigo não pode ser candidato a edições diferentes deste prémio.
iv) Serão admitidos artigos cuja data de publicação on-line seja anterior, ou não exceda, três anos após a data de conclusão do doutoramento do candidato. Este prazo poderá ser estendido por seis meses (para candidatas do sexo feminino) ou um mês (para candidatos do sexo masculino) por cada filho nascido ou adotado no período supramencionado.
v) O candidato, de qualquer nacionalidade, bem como o autor correspondente (ou um dos autores correspondentes) do artigo, deverão ter afiliação exclusiva de instituições nacionais.
vi) No caso de dois primeiros autores que sejam indicados no artigo como tendo contribuído igualmente, o prémio será atribuído ao jovem investigador com melhor Curriculum Vitae. Idêntico critério será aplicado quando mais do que um candidato apresente publicações em revistas de factor de impacto idêntico. Esta avaliação curricular será efectuada por referees externos, cujos nomes serão posteriormente divulgados.
vii) Não serão considerados artigos de revisão, mesmo que contenham uma fração de trabalho original.
viii) Não poderão ser candidatos investigadores que já tenham recebido este prémio anteriormente. No entanto, novas candidaturas podem incluir co-autores de trabalhos anteriormente premiados.
ix) O autor pode candidatar um seu trabalho, e qualquer cientista pode propor o trabalho de um colega. A Sociedade não efetuará nenhum rastreio sistemático dos artigos publicados.
x) Na hipótese de o primeiro classificado não pretender receber o prémio, será seleccionado o classificado seguinte.
xi) As candidaturas deverão ser formalizadas durante o mês de Janeiro, relativas a publicações efectuadas no ano anterior. O vencedor será divulgado até ao final de Março.
xii) As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail, dirigidas ao Presidente da Sociedade (nsantos@fm.ul.pt), com a indicação do artigo candidato e inclusão do Curriculum Vitae do candidato.
xiii) No caso de haver dúvidas quanto à inclusão do artigo na área científica da Biofísica, este será enviado ao editor de uma revista estrangeira (e.g., Biophysical Journal ou European Biophysical Journal) ao qual será perguntado se ele consideraria o trabalho como dentro do âmbito da sua revista.
xiv) Os processos administrativos de selecção serão implementados pela Comissão Directiva da Sociedade Portuguesa de Biofísica, e serão utilizados revisores externos para resolver as eventuais situações de avaliação curricular para desempate já mencionadas no ponto 3 vi).
xiv) Alterações ao regulamento poderão ser efectuadas, ou o prémio extinto.
xv) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Directiva da Sociedade Portuguesa de Biofísica.
Lisboa, Dezembro de 2016